segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Projeto de lei de iniciativa popular do Ministério Público Federal - 10 medidas contra a corrupção


O Ministério Público Federal (MPF), lançou uma proposta legislativa onde necessita colher 1.500.000 (um milhão e quinhentas mil) assinaturas para envio ao Congresso Nacional e assim acelerar a implementação de 20 anteprojetos de lei que visam combater medidas contra a corrupção praticadas por agentes públicos. 

A improbidade administrativa, conduta ilegal  na administração pública que leva consigo o choque contra características como os princípios da impessoalidade, onde este agente publico deveria tratar todos de forma igual, porém, com esse desvio ele passa a tratar as pessoas de acordo com o que ela pode oferecer de retorno, seja status, financeiros e etc; o princípio da moralidade administrativa, neste caso, o agente publico se faz necessariamente capaz de distinguir o correto do incorreto, tendo uma postura moral e ética perante os demais, fazendo valer a lei, o que em termos gerais não se ocorre; e o princípio da economicidade, onde este agente deve ser capaz de ter controle sobre os gastos aos quais está autorizado a atuar, ou seja, tem poder sobre o dinheiro, a quem se deve pagar e o quanto se deve pagar, analisando seus desvios e punindo a quem o faz. De acordo com a proposta do MPE, os anteprojetos vêm justamente coibir e penalizar severamente os agentes que não carregam consigo tais princípios, desta maneira fazendo-os ter maior seriedade com seu trabalho e não atuando de maneira que muitas vezes beiram a ilegalidade.

Minha opinião pessoal sobre o trabalho em si é bem alinhada com os conceitos do MPF, que é o de justamente coibir ações de ilegalidade com o dinheiro publico e o direito assistido a população em geral, vista que todo projeto e toda ação pública carece de recursos financeiros, é dever da população também fiscalizar tais recursos, portanto se faz necessária sim, uma reforma em todo o sistema penal e caracterizando como crimes hediondos todo e qualquer caso de corrupção no meio público. Minha participação envolvendo todo esse conceito e passando para um grupo de jovens universitários, ouvindo também suas indagações e insatisfações sobre este assunto me fez realmente me aprofundar no assunto, buscar formas de ajudar até mesmo a colher mais assinaturas, é uma semente que está sendo lançada e a população deve se unir cada vez mais para germinar e podermos todos colher os frutos e descansar sobre a sombra da honestidade.


UFFRJ - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
IM - Instituto Multidisciplinar / DAT - Departamento de Administração e Turismo
Disciplina: Administração, políticas públicas e desenvolvimento
Prof.ª Iaísa Helena Magalhães
Aluno Vítor Gonçalves dos Santos
Matrícula: 201268547-1

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Administração Pública Gerencial e Risco de Exclusão Social em Municípios de Pequeno Porte

Texto original de: Dionysio Borges de Freitas Jr., Pedro Baratti Lima, José Roberto Pereira
Resumo dos autores:

A exclusão social afeta profundamente a vida dos indivíduos, privando-os de oportunidades, segregando-os socialmente, economicamente e culturalmente. Pode ser considerada como um conjunto de situações que afetam os indivíduos excluídos, afetando a autonomia e o poder de alguns indivíduos de influir em suas próprias vidas. A administração pública gerencial surge com o intuito de suplantar a burocracia e suas disfunções, tornando o Estado mais ágil, flexível e orientado para a obtenção de resultados e para a satisfação das necessidades dos cidadãos, e encontra-se na agenda do dia de governos municipais, estaduais e federal. Pressupõe-se que em governos gerencialistas o risco de exclusão social é menor por adotarem medidas gerenciais de combate à exclusão social. Este artigo tem por objetivo verificar e caracterizar a existência de relações entre a adoção da administração pública gerencial e o risco de exclusão social em municípios de pequeno porte. Grande parte dos estudos sobre exclusão social tem por objeto a realidade vivenciada em municípios de médio e grande porte, no entanto, mais da metade da população brasileira vive em municípios de pequeno porte e estes não podem ser negligenciados. Para se atingir o objetivo deste trabalho, foram utilizados os resultados de duas pesquisas que classificaram municípios de pequeno porte do sul de Minas Gerais quanto à adoção da administração pública gerencial e quanto ao risco de exclusão social. A análise dos resultados proporcionou três principais constatações: (1) os municípios da região sul de Minas Gerais que mais adotam o gerencialismo em suas administrações, possuem risco de exclusão social muito baixo ou baixo; (2) a maioria dos municípios que não adotam o gerencialismo também possuem risco de exclusão social baixo ou muito baixo; mas (3) entre os municípios que não adotam o gerencialismo, se encontram também aqueles cujo risco de exclusão social é maior. Conclui-se, dessa forma, que, no tocante ao universo estudado, municípios com menor risco de exclusão social não adotam, necessariamente, a administração pública gerencial. Estes municípios possuem administrações em que convivem elementos da burocracia e/ou do patrimonialismo com alguns elementos gerenciais. Dessa forma, as causas da exclusão social extrapolam o modelo administrativo adotado. Assim sendo, não se pode confirmar o pressuposto de que o gerencialismo, por focalizar seus resultados voltados para o cidadão, torna os municípios que o adotam eficientes no combate à exclusão social. A esta constatação somam-se as críticas que o gerencialismo vem sofrendo ao longo do tempo, e a necessidade de sua evolução rumo a uma administração mais participativa, agregando à busca da eficiência uma dimensão sociopolítica na gestão.A exclusão social afeta profundamente a vida dos indivíduos, privando-os de oportunidades, segregando-os socialmente, economicamente e culturalmente. Pode ser considerada como um conjunto de situações que afetam os indivíduos excluídos, afetando a autonomia e o poder de alguns indivíduos de influir em suas próprias vidas. A administração pública gerencial surge com o intuito de suplantar a burocracia e suas disfunções, tornando o Estado mais ágil, flexível e orientado para a obtenção de resultados e para a satisfação das necessidades dos cidadãos, e encontra-se na agenda do dia de governos municipais, estaduais e federal. Pressupõe-se que em governos gerencialistas o risco de exclusão social é menor por adotarem medidas gerenciais de combate à exclusão social. Este artigo tem por objetivo verificar e caracterizar a existência de relações entre a adoção da administração pública gerencial e o risco de exclusão social em municípios de pequeno porte. Grande parte dos estudos sobre exclusão social tem por objeto a realidade vivenciada em municípios de médio e grande porte, no entanto, mais da metade da população brasileira vive em municípios de pequeno porte e estes não podem ser negligenciados. Para se atingir o objetivo deste trabalho, foram utilizados os resultados de duas pesquisas que classificaram municípios de pequeno porte do sul de Minas Gerais quanto à adoção da administração pública gerencial e quanto ao risco de exclusão social. A análise dos resultados proporcionou três principais constatações: (1) os municípios da região sul de Minas Gerais que mais adotam o gerencialismo em suas administrações, possuem risco de exclusão social muito baixo ou baixo; (2) a maioria dos municípios que não adotam o gerencialismo também possuem risco de exclusão social baixo ou muito baixo; mas (3) entre os municípios que não adotam o gerencialismo, se encontram também aqueles cujo risco de exclusão social é maior. Conclui-se, dessa forma, que, no tocante ao universo estudado, municípios com menor risco de exclusão social não adotam, necessariamente, a administração pública gerencial. Estes municípios possuem administrações em que convivem elementos da burocracia e/ou do patrimonialismo com alguns elementos gerenciais. Dessa forma, as causas da exclusão social extrapolam o modelo administrativo adotado. Assim sendo, não se pode confirmar o pressuposto de que o gerencialismo, por focalizar seus resultados voltados para o cidadão, torna os municípios que o adotam eficientes no combate à exclusão social. A esta constatação somam-se as críticas que o gerencialismo vem sofrendo ao longo do tempo, e a necessidade de sua evolução rumo a uma administração mais participativa, agregando à busca da eficiência uma dimensão sociopolítica na gestão.


Resumo crítico

De acordo com o texto lido, antes de me aprofundar em sua leitura tinha em mente, assim como uma grande maioria, que para ser um Munícipio de pequeno porte estava intimamente relacionado com baixo desenvolvimento sócio econômico, porém na realidade ele está ligado diretamente com o seu tamanho populacional, Municípios com menos de 50 mil habitantes e densidade populacional com menos de 80 mil estão enquadrados na categoria de Município de pequeno porte. É visível que este tipo de olhar não abrange a todo administrador público, por isso é importante que cada um esteja engajado e procure melhorar seu papel à frente da administração deste Município. Através de ferramentas e estudos de modelos da administração pública como a patrimonial, burocrática, gerencial e societal. Cada uma destas ferramentas se adequa ao dia a dia deste Município, basta cada administrador colher dados e verificar dentro de suas viabilidades técnicas o uso de cada uma, exceto a societal, que ainda está em fase de estudos e implementações iniciais.
A exclusão social em si, teve seus estudos iniciados na França nos anos 1970, através de René Lenoir, que apontou estes indivíduos excluídos socialmente não apenas pelo fato de serem portadores de algum tipo de desvantagem física ou psicológica, mas também aqueles que não eram oriundos de origem privilegiada, o que era a grande causa deste desequilíbrio social. Ao passar dos anos os fatores de desequilíbrio social iam se aumentando, transformando mais e mais indivíduos em socialmente excluídos. A partir da década de 1980, os grupos excluídos aumentam e a medida que isto vai acontecendo, podemos observar que o grupo excluído socialmente tem alguns de seus direitos básicos, garantidos por lei cerceados, isto se dá de forma cada vez maior e mais frequente aos nossos olhos. Portanto, os estudos iniciados na França, na década de 1970 convergem com a realidade não apenas no nosso país, como no mundo inteiro.
As técnicas anteriormente citadas são utilizadas afim de obtermos um melhor resultado se não o de reverter esta situação ao qual envolve a exclusão social, principalmente nos Municípios de pequeno porte, ferramentas como os aplicados na administração publica gerencial, tiram das mãos públicas boa parte do que habitualmente seria de sua responsabilidade, transferindo essa carga para vários outros órgãos (públicos ou privados) suas gerências se tornariam mais dinâmicas, oferecendo maior e melhor qualidade aos cidadãos, diminuindo o risco de exclusão destas partes.
Sobre o objeto do texto, foram utilizados Municípios do interior de Minas Gerais, onde se caracterizam dentro deste escopo quantitativo o pequeno porte, através de estudos do IBGE, foram apontados seus números dentro dessa realidade, o Índice Mineiro de Responsabilidade Social (IMRS), com o Índice de Risco de Exclusão Social em Municípios de Pequeno Porte (IRES) com dados do Zoneamento Ecológico Econômico de Minas Gerais (ZEE-MG), apontaram 3 fatores que nos dá o nível de desenvolvimento, apontando em contrapartida os níveis de exclusão, que são a empregabilidade, o padrão de vida digno e a violência. Esses três fatores associados mostram exatamente quem está dentro dos critérios de inclusão e exclusão. Em termos práticos, o emprego, o que é consumido, aonde é consumido, atrelados a violência do local definem o fator. Quanto menos se tem, mais excluído se encontra da sociedade, onde quase sempre é um estado definitivo, pois não há uma alternativa para ser revertido tal quadro.
Em suas considerações finais, os autores destacam o posicionamento correto do que deve haver em uma administração pública: a análise dos dados sobre os Municípios de MG, mostrando que o cidadão é o foco principal de tudo, onde deve haver uma política séria de desenvolvimento afim de tirar quem está à margem da sociedade, trazendo-as para um todo onde qualquer indivíduo é tratado e cuidado sem separação de gêneros ou tipos de grupos pertencentes, mas como podemos observar nas pesquisas essa realidade ainda está muito longe da ideal. Precisamos de fato estar atentos e a postos para transformar as ferramentas de gerenciamento público da teoria para a prática, não analisando cada indivíduo como um número, mas inserindo cada um deles aonde deveriam estar, erradicando de vez a exclusão.


Aluno: Vítor Gonçalves dos Santos - Matrícula: 201268547-1